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    Dona de salão de beleza acusa cliente de chamá-la de macaca

    A Polícia Civil vai apurar a denúncia como crime de injúria racial, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
    Marcio ZeniPor Marcio Zeni4 de junho de 20262 minutos de leitura
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    Cliente e acusada de chamar dona de um salao de beleza em Aracatuba de macaca
     
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    Uma dona de salão de beleza acusa uma cliente de chamá-la de macaca. A discussão que terminou com as ofensas aconteceu dentro do comércio em Araçatuba e virou caso de polícia.

    A vítima tem 32 anos. Segundo boletim de ocorrência, o caso foi na quarta-feira (3), em um salão que fica no Bairro Bandeiras. Tudo teria começado quando a cliente, que havia agendado atendimento, chegou atrasada no estabelecimento e se irrigou ao saber que por conta disso não poderia ser atendida uma vez que outras clientes estavam lá aguardando atendimento na fila.

    ESQUENTOU
    A situação ‘esquentou’ quando a acusada soube que teria que reagendar o atendimento para outro dia. Neste momento a autora começou a discutir com a dona do salão, fazendo várias ofensas. Segundo o boletim de ocorrência, tanto a discussão quanto as agressões verbais foram testemunhadas pelas outras clientes e por funcionários do salão.

    MACACA E ZOOLÓGICO
    O que mais chama a atenção na série de ofensas, segundo o registro na delegacia, é que a cliente teria dito à vítima para ela “voltar para o zoológico”. Também a chamou de “macaca”, segundo consta no documento policial.

    A cliente foi até a delegacia prestar queixa e levou uma testemunha para constar no registro do boletim de ocorrência. Ela vai apresentar à polícia áudios que comprovariam ter sido chamada de ‘macaca’.

    O QUE DIZ A LEI
    O crime de injúria racial consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa específica usando elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional. No Brasil, este ato deixou de ser classificado como um crime simples contra a honra e está formalmente integrado à Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989).  A diferença entre os crimes de injúria racial e de racismo é que neste último, a ofensa acontece contra todos os membros de uma raça, cor ou etnia.

    O crime de injúria racial tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Com a equiparação ao crime de racismo, o delito tornou-se inafiançável (não permite pagamento de fiança) e imprescritível (pode ser julgado a qualquer tempo).

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