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    BIRIGUI POLÍCIA

    Polícia conclui inquérito sobre tortura em creche de Birigui

    Denúncias vieram à tona em junho de 2025 e o caso ganhou ampla repercussão na região e na imprensa nacional.
    Marcio ZeniPor Marcio Zeni2 de julho de 20265 minutos de leituraAtualizado:2 de julho de 2026
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    policia conclui inquerido sobre tortura em creche de birigui.jpg
    As investigações sobre o caso foram conduzidas pela Polícia Civil de Birigui e o relatório final concluído na terça-feira (30). Foto: Reprodução.

    A Polícia Civil de Birigui concluiu a investigação sobre crime de tortura envolvendo a professora de uma creche pública municipal do bairro Jardim Clayton, denunciada ano passado por aplicar castigos severos em crianças, como enfiar uma mangueira de água no nariz, olhos e boca dos alunos, e colocá-las debaixo de chuveiro com a água fria, de roupas, até que parassem de chorar. As denúncias vieram à tona em junho do ano passado e o caso ganhou ampla repercussão na região e na imprensa nacional.

    Segundo a conclusão do inquérito, que nesta quinta-feira (2) completa exatamente um ano da instauração, não ficou comprovada a prática de tortura, ou seja, não há provas concretas de que alguma criança tenha sido submetida a intenso sofrimento físico ou mental — cuja imposição é elemento central do delito. A polícia chegou a esse entendimento após ouvir diversas testemunhas e analisar provas técnicas.

    ‘BANHOS’ PRA ACALMAR AUTISTAS
    Porém, embora não haja provas contundentes apontando para a tortura, a investigação indica a existência de evidências sobre a prática de “condutas reprováveis, excessivas e à margem de qualquer diretriz educacional”, cometidas pela educadora dentro da escola contra alguns alunos. O inquérito reuniu diversos depoimentos, inclusive dos menores, indicando o uso dos “banhos” para acalmar crianças autistas ou agitadas. Elas eram forçadas a tomarem banhos gelados com as próprias roupas e pelo menos em uma situação o aluno teria ficado assim por 30 minutos na sala de aula.

    “A materialidade da existência de condutas reprováveis, excessivas e à margem de qualquer diretriz educacional por parte de R. e outras servidoras encontra-se demonstrada pelos relatos espontâneos das crianças (R., A., E., etc.) captados e atestados por profissionais da Psicologia e Serviço Social do município, pelas narrativas de servidoras (Auxiliares de Vida Escolar e Babá) que presenciaram menores ensopados e aterrorizados, e pelas manifestações da Comissão de Sindicância, que apontou concretamente a omissão da direção escolar ante o uso admitido de “banhos” para acalmar crianças autistas ou agitadas, sem o consentimento dos responsáveis”, consta em trecho do relatório.

    MANGUEIRA NA BOCA
    Relatórios feitos por psicólogo e assistente social descreveram ainda que, durante a realização de “escuta ativa e espontânea”, uma das crianças confidenciou que a professora colocava a mangueira com água diretamente na boca dela.

    MAUS-TRATOS
    Ao final das investigações, e da análise das informações reunidas, o delegado responsável pelo inquérito entendeu que não era o caso de fazer o indiciamento formal da educadora. Entretanto, cita a possibilidade da ocorrência de outro crime, o de maus-tratos. Como na época dos fatos o crime de maus-tratos tinha pena menor do que dois anos de reclusão, a lei não estipulava o indiciamento nessas situações por ser considerada uma infração de menor potencial ofensivo. A lei foi alterada ainda no ano passado e ficou mais severa. No entanto, não vale para casos que ocorreram antes da alteração.

    “Por isso, não foi indiciada (por não encontrar, de plano e sob o rigor da tipicidade estrita, os elementos periciais e cognitivos suficientes de materialidade delitiva extrema nos moldes exigidos para a Lei de Tortura) como incursa nas sanções do art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, restando latente, porém, a materialidade de possíveis maus-tratos, entendendo este Delegado de Polícia como concluída a fase investigativa policial no tocante à coleta de depoimentos, diligências policiais e documentos administrativos inerentes à ação individual da autora”, consta em outro trecho do relatório policial.

    E AGORA, O QUE ACONTECE?
    Com o resultado do inquérito, o caso agora segue para as mãos da Justiça e do Ministério Público. O MP pode entender que teve a tortura, ou então entender que não tenha nada e peça o arquivamento do caso. Há ainda a possibilidade de enxergar a ocorrência de maus-tratos. Se for o caso, e ficar comprovada a culpa, a punição seria o pagamento de uma cesta básica ou prestação de serviço à comunidade.

    SEM NOME
    O portal Nossa Guia optou por não divulgar o nome da professora pelo fato de não ter ficado comprovado o grave crime de tortura e por não haver nenhum indiciamento formal contra ela.

    SINDICÂNCIA
    Na época dos fatos, paralelamente à investigação da Polícia Civil, a prefeitura abriu sindicância para apuração interna dos fatos e confirmou que a funcionária tinha sido afastada. A ex-diretora da unidade, que não estava mais a frente da escola quando o caso veio à tona, confessou ter conhecimento de que a funcionária ordenava secar roupas molhadas das crianças e o uso de banhos para “acalmar” alunos autistas ou agitados. Como ela teria sido omissa ao não acionar o Conselho Tutelar e a rede de proteção, também foi incluída na sindicância.

    A reportagem do Nossa Guia entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Birigui para saber o resultado da sindicância em relação às duas mulheres. Às 16h40 desta quinta-feira (2), a prefeitura emitiu uma nota oficial:

    NOTA OFICIAL

    A Prefeitura de Birigui informa que a sindicância instaurada para apuração dos fatos foi concluída no âmbito do processo administrativo.
    Neste momento, o procedimento encontra-se sob análise da Comissão de Ética, responsável pela emissão de parecer sobre o caso. Após essa etapa, o processo será encaminhado para apreciação e decisão final da chefe do Poder Executivo.


    Prefeitura de Birigui
    Assessoria de Comunicação

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