O Tribunal do Júri de Araçatuba decidiu, por maioria, durante o julgamento de João Gilberto Alves de Almeida– acusado de tentar matar a ex-namorada – desclassificar a acusação de tentativa de feminicídio para o crime de lesão corporal dolosa, acatando assim a tese apresentada pela defesa do réu.
O júri foi realizado nesta quinta-feira (23) no Fórum de Araçatuba e a sentença anunciada no meio da tarde. Com a decisão, o acusado foi condenado à pena de 2 anos no regime semi-aberto, muito menor do que se fosse condenado por tentativa de feminicídio, como queria o Ministério Público.
Mas como ele já estava preso desde novembro de 2023, época dos fatos, ou seja, mais do que o tempo da pena aplicada hoje, a Justiça mandou expedir o alvará de soltura. O réu não tinha antecedentes criminais.
A decisão foi tomada pelos jurados após votação (4 votos a 3). Participaram sete jurados, sendo 4 homens e três mulheres.
O Ministério Público anunciou após o julgamento que vai recorrer da decisão.
HISTÓRICO
O crime aconteceu em um conjunto de apartamentos no bairro Concórdia, em Araçatuba. Segundo o processo, o réu e a vítima, P.O., foram namorados por cerca de quatro meses, mas se separaram uma semana antes do crime.
Sem aceitar o fim do relacionamento, o réu foi até o apartamento da vítima por volta de 9h45 e como ela não estava, ficou lá esperando. Logo que ela chegou, o casal começou uma discussão e, em certo momento, o acusado resolveu matar a ex-namorada, invadindo a casa e pegando uma faca.
De acordo com o processo, o réu deu vários golpes de faca na vítima. O crime só não foi consumado porque moradores do local intervieram e impediram os ataques do acusado. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o homem em flagrante.
A vítima foi rapidamente socorrida e encaminhada para pronto atendimento médico, inclusive ficando internada.
Na fase processual, o acusado negou a intenção de matar a vítima, alegando que ele foi atacado pela ex-namorada e que ela se feriu sozinha. Esse argumento é derrubado por laudo pericial.
“Assevera-se ainda, que o laudo pericial concluiu que a vítima apresentou lesões corporais de natureza grave pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e pelo perigo de vida ocasionado pelas lesões internas, com a necessidade de drenagem de tórax e transfusão sanguínea.”, consta em trecho do processo.
