A Prefeitura de Penápolis foi condenada pela Justiça a fornecer, sempre que for solicitada, ambulâncias para atendimento em casos de urgência e emergência a idosos abrigados em instituições de longa permanência (antigamente chamadas de asilos). A decisão é específica para instituições particulares da cidade, que vinham sendo ignoradas pelo município.
A condenação, assinada ontem (10), pelo juiz Vinícius Gonçalves Porto Nascimento, foi pedida pelo Ministério Público de Penápolis após apuração que identificou que o município se recusava, de maneira sistemática, a atender os pedidos de remoção dos idosos dessas casas de repouso. Segundo o processo, a alegação da prefeitura para negar as solicitações é de que ela só tinha obrigação de atender instituições públicas de amparo aos idosos.
Segundo o processo, foi constatado que essa recusa na prestação do serviço atingia diversas instituições particulares do tipo da cidade, não apenas em casos de urgência e emergência, mas também para idosos em situação de dificuldade de locomoção e que faziam uso de sonda e soro.
IDOSO COM CÂNCER
Uma casa de repouso privada ouvida pelo Ministério Público confirmou que o município se negou a transportar idosos em três situações: a primeira, com idoso que necessitava de atendimento ortopédico pós-fratura de fêmur, na segunda, quando uma idosa sofreu queda, com possível fratura de fêmur e a terceira com idoso com câncer múltiplo e com dores de possível fratura de fêmur.
Com tantas recusas por parte da prefeitura, a mesma instituição decidiu providenciar por conta própria um veículo para fazer o serviço de transporte dos residentes.
Diversas casas particulares ouvidas na ação confirmaram o problema. A saída encontrada por elas na maioria dos casos era acionar o Corpo de Bombeiros, como relatou outra instituição no processo: “(…) em manifestação detalhada, relatou que em razão da falta de assistência municipal, a instituição era compelida a recorrer ao Corpo de Bombeiros Militar local. Destacou, ainda, que, não obstante o pronto atendimento, alguns membros da corporação manifestavam-se contrários ao tipo de serviço solicitado, sob o argumento de que tais demandas fugiam às suas atribuições típicas”.
DECISÃO
Na decisão, o juiz Vinícius Porto Nascimento acatou os argumentos do Ministério Público.
“Portanto, como bem pontuado pelo Ministério Público na inicial e em suas alegações finais, a recusa sistemática do Poder Público municipal em atender às solicitações de remoção e transporte de idosos abrigados em ILPI’s (Instituições de Longa Duração para Idosos) particulares em casos de urgência e emergência contraria o direito à saúde dos idosos, previsto na Constituição Federal e na legislação de regência (Lei n.º 8.080/1990 e Lei n.º 10.741/2003).”.
MULTA E DESOBEDIÊNCIA
Na decisão, o juiz obriga o município a atender a todas as solicitações de remoção e transporte de idosos que estejam nas casas de repouso privadas situadas na cidade em casos de emergência e urgência, mediante o fornecimento de ambulância adequada. Em caso de descumprimento sem justificativa, a Prefeitura pode ser multada em R$ 500 por cada recusa indevida, bem como poderá responder por crime de desobediência e ser processada por improbidade administrativa.
OUTRO LADO
A reportagem do Nossa Guia entrou em contato com a Prefeitura de Penápolis pedindo um posicionamento do município em relação à decisão judicial, porém até o momento não recebeu nenhuma respota. Assim que o município se manifestar o texto será atualizado.
