A Justiça negou o pedido de revogação da prisão preventiva protocolado pelos advogados de defesa do guarda civil municipal Edvaldo Calixto de Oliveira, 60, denunciado pelo assassinato de José Roberto Nunes, 55, em pleno centro de Araçatuba (SP), na manhã do dia 4 de agosto passado.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou então que fosse substituída por prisão domiciliar. Entre os fundamentos apresentados estão que o réu agiu em legítima defesa; que ele tem problemas de saúde e ainda que pelo fato de ser guarda civil municipal a segurança dele em uma unidade prisional poderia estar em risco.
O juiz Roberto Soares Leite rebateu todos os argumentos dos advogados ao negar os pedidos. O despacho foi assinado na sexta-feira (28).
“A alegada legítima defesa, ao menos por ora, não encontra amparo nas provas constantes dos autos. Assim, fica mantida a prisão preventiva, pois necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Não há demonstração de extrema debilidade de saúde apta a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, sobretudo porque eventual tratamento médico de que necessite o acusado poderá ser realizado no próprio estabelecimento prisional, mediante avaliação e acompanhamento pela equipe de saúde da unidade. O fato de ser o acusado integrante da guarda municipal não afasta a prisão preventiva, cabendo ao estabelecimento penal garantir a segurança do detido”, fundamentou o juiz.
Durante o despacho o juiz aceitou a denúncia protocolada pelo Ministério Público e portanto agora o GCM é formalmente considerado réu no processo. Ele responderá por crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo entendimento do MP, o crime foi cometido em razão de desavenças anteriores entre os dois homens por disputa de herança.
O CASO
Segundo consta no processo, o denunciado e a vítima já se conheciam há muitos anos e possuíam uma relação amigável, pois o pai do guarda civil foi casado por muitos anos com a mãe da vítima.
Após a morte do pai do réu, cerca de 12 anos atrás, os dois homens passaram a se desentender em razão da disputa por um terreno relacionado na herança.
No dia do crime, por volta de 10 horas da manhã, o guarda civil e a vítima estavam no centro da cidade e em certo momento pararam nos semáforos existentes no local e, ao emparelharem os veículos, perceberam a presença um do outro. Após isso, seguiram rumos diferentes, mas próximos, pois ambos iam para agências bancárias da região.
Duas guardas civis municipais estavam próximas e, ao ouvirem os disparos, se deslocaram ao local. A vítima apresentava leve pulsação. Uma das guardas, e uma dentista que também tinha ouvido os tiros, fizeram massagem cardíaca na vítima até a chegada do SAMU. No entanto, o homem chegou sem vida à Santa Casa.
Segundo consta na denúncia, o projétil causou uma forte hemorragia , levando a vítima à morte por anemia interna aguda em decorrência dos ferimentos recebidos.
CORREGEDORIA
Paralelamente ao inquérito policial, a Secretaria Municipal de Segurança Pública determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar junto à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, órgão responsável por apurar a conduta do agente envolvido. Segundo a pasta, o processo seguirá rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurados a todo servidor público.
Na semana passada, por conta da denúncia oferecida pelo MP, a defesa do GCM divulgou nota à imprensa:
A defesa de Edvaldo Calixto de Oliveira vem a público esclarecer que o caso não pode ser analisado exclusivamente a partir do resultado do episódio, mas deve considerar, de forma integral, todas as circunstâncias que antecederam os disparos.
Desde o primeiro momento, Edvaldo sustenta que agiu em legítima defesa, após ser perseguido, circunstância que, segundo a defesa, é corroborada pelas imagens das câmeras de segurança.
Também merece consideração a trajetória pessoal e profissional de Edvaldo. Aos 60 anos de idade, dedicou 31 anos de sua vida ao serviço público e à segurança da sociedade, exercendo a função de Guarda Municipal de 1ª Classe. Durante toda essa trajetória, não possui registro de falta disciplinar, histórico infracional ou antecedente criminal.
A defesa reafirma seu absoluto respeito à apuração dos fatos e ao Poder Judiciário.
Araçatuba, São Paulo, 26 de agosto de 2026.
