Uma ação adotada pela Promotoria Eleitoral na região de Penápolis (SP) busca desestimular uma prática comum em períodos eleitorais que, além de sujar as ruas e gerar risco de acidentes, configura crime: o “derrame de santinhos” nas madrugadas anteriores à votação.
A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) proíbe qualquer ato de propaganda no dia da eleição. O despejo de material impresso — realizado na madrugada ou ao longo do dia da votação — é ilegal e prevê punições rigorosas aos responsáveis.
Com o apoio das prefeituras pertencentes à 289ª Zona Eleitoral (Barbosa, Braúna, Glicério, Avanhandava, Alto Alegre e Luiziânia), a proposta do Ministério Público Eleitoral é mobilizar equipes municipais para realizar a limpeza no entorno dos locais de votação a partir das 6h de domingo, 4 de outubro, dia da eleição.
“Com as ruas limpas, ficará mais fácil para a fiscalização identificar e punir quem se arriscar a desrespeitar a lei e despejar santinhos nos locais após a varrição”, observa o promotor eleitoral João Paulo Serra Dantas, da 289ª ZE.
O promotor explica que o MP está realizando reuniões com os prefeitos das seis cidades. Glicério e Alto Alegre já manifestaram adesão à iniciativa — que, como reforça o promotor, tem caráter colaborativo e não obrigatório. Os dirigentes dos partidos também estão sendo convidados para as reuniões.
São cerca de 20 locais ao todo nas seis cidades. Além do aspecto legal, Serra Dantas chama a atenção para a segurança da população, relembrando casos de eleitores da região que escorregaram e se feriram devido ao excesso de papel espalhado nas vias públicas.
PENALIDADES
Partidos e candidatos que descumprirem a legislação estão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Já quem for flagrado executando o derrame de material irregular pode responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a um ano — sanção que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período.
