Uma emissora de televisão e sua afiliada foram condenadas pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 26 mil por exibirem a imagem de um menino em uma reportagem sem a autorização da família. O caso ocorreu em São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi tomada por unanimidade e estabeleceu o pagamento de R$ 16 mil para a criança, além de R$ 5 mil para cada um dos genitores. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso começou quando a equipe de jornalismo produzia uma matéria sobre os perigos de empinar pipa perto da fiação elétrica. Para ilustrar a gravação, os profissionais entregaram uma pipa a um garoto, orientando-o a segurar a linha para compor a cena. Ocorre que os pais não acompanhavam o trabalho, não sabiam da gravação e nunca autorizaram que o filho aparecesse na televisão.
A Justiça de Rio Preto já tinha condenado a emissora, em primeira instância. No recurso enviado ao Tribunal de Justiça, a defesa da empresa de comunicação tentou justificar a exibição argumentando que a matéria tinha cunho educativo e que a condenação representava uma restrição à liberdade de imprensa.
Porém, o relator do caso, desembargador Enio Zuliani, rejeitou os argumentos. O magistrado destacou que a proteção à imagem de crianças e adolescentes é uma regra rígida que exige autorização expressa dos responsáveis, independentemente de a reportagem ter boas intenções ou de não conter ofensas.
O tribunal reforçou que a imprensa tem um papel essencial, mas precisa respeitar os limites da lei, priorizando a segurança e os direitos dos menores em vez de buscar audiência ou patrocínio. Como a emissora falhou ao não borrar o rosto do menino para impedir sua identificação, foi responsabilizada pelo ato.
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