O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em decisão unânime, o pedido de uma paciente com obesidade da região de Araçatuba para o fornecimento gratuito de um remédio para emagrecer. A decisão, de segunda instância, manteve o mesmo entendimento da Justiça de Araçatuba, que já havia negado antes o pedido da paciente.
Embora a medicação seja registrada na Anvisa, ela não faz parte da lista de tratamentos oferecidos de graça pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
No material divulgado à imprensa pela assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, não consta a cidade onde a paciente mora, apenas que ingressou com o pedido inicialmente à Justiça de Araçatuba.
A mulher argumentou que o remédio era indispensável para tratar sua condição. No entanto, o relator do caso, desembargador Edson Ferreira, destacou um parecer técnico contrário do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) — órgão criado para ajudar juízes a tomar decisões seguras em processos sobre saúde — que apontou a falta de provas científicas sólidas sobre vantagens exclusivas do remédio pedido pela mulher no tratamento da obesidade.
O desembargador lembrou que, como regra, a Justiça não concede remédios fora da lista do SUS, a menos que fique demonstrada a total necessidade. Segundo ele, mesmo com o quadro de diabetes tipo 2, hipertensão e insuficiência cardíaca, o laudo apresentado não provou que as opções já disponíveis no SUS seriam ineficazes.
O voto do relator foi seguido sem divergências pelos desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.
