O Tribunal do Júri de Araçatuba julga nesta quinta-feira (30) o réu Fernando Martins, conhecido como ‘bacana’, acusado de tentar matar o então amigo, Hildo Claudino de Oliveira, jogando álcool no corpo dele e ateando fogo. A tentativa de homicídio foi na madrugada do dia 11 novembro de 2024, em uma casa no Jardim Jussara.
O acusado foi preso logo após o crime pela Polícia Militar. O Júri tem previsão de começar às 9h, no Fórum de Araçatuba.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, qualificada por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O advogado do acusado pede que o crime seja desclassificado para lesão corporal, com pena mais branda.
A HISTÓRIA
Segundo o processo, o acusado e a vítima moravam no mesmo endereço, local onde tudo aconteceu. Poucas horas antes do crime, os dois tinham consumido bebida alcoólica numa praça e, em certo momento, o amigo foi embora sozinho para casa dormir. Mas por conta de um desentendimento entre os dois por motivo banal, Fernando Martins decidiu matar a vítima. Para isso, esperou primeiro que o amigo dormisse e então foi até ele e jogou álcool no corpo dele. O homem acordou assustado com a situação, mas antes de que tivesse alguma chance de reagir, o acusado ateou fogo com um isqueiro e depois fugiu.
Uma testemunha estranhou a porta da casa aberta e assim que entrou no quarto viu a vítima queimada. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados. Pouco depois a PM conseguiu prender o acusado em flagrante próximo da residência.
QUEIMADURAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU
A vítima sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau na região da cabeça (queimadura dos pelos nasais e barba), pescoço, partes do antebraço, braço e mão direita, braço e mão esquerda e coxa direita. Ela ficou entubada e internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) até começo do mês seguinte.
“O homicídio somente não se consumou porque o fogo no corpo da vítima foi contido e, imediatamente em seguida, recebeu pronto atendimento médico. O crime foi praticado com emprego de fogo, uma vez que o denunciado derramou combustível sobre a vítima e depois ateou-lhe fogo, provocando lesões nela. O crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado, de forma premeditada, aguardou a vítima dormir, momento em que despejou álcool sobre o corpo dela e ateou fogo, estando ela totalmente despreparada e desarmada, sem qualquer possibilidade de reação ou defesa”, consta em trecho da denúncia do Ministério Público.
