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    JUSTIÇA

    Justiça aceita denúncia contra guardas municipais acusados de tortura

    Justiça mandou suspender um dos acusados da função pública, devendo o comando da GCM recolher a arma dele, a carteira funcional e o distintivo.
    Marcio ZeniPor Marcio Zeni29 de julho de 20264 minutos de leituraAtualizado:29 de julho de 2026
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    justica aceita denuncia por tortura praticada por dois guardas municipais de Birigui
    Júri popular foi realizado no Fórum de Birigui. Foto: Arquivo Nossa Guia.

    A Justiça de Birigui aceitou nesta quarta-feira (29), denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os dois guardas municipais indiciados por crime de tortura contra uma mulher de 32 anos, acusada de furtar uma motocicleta dias antes na mesma cidade junto com o companheiro dela.

    A Justiça também determinou a imediata suspensão de um dos acusados da função pública. Segundo a prefeitura, o agente já estava afastado das ruas, fazendo serviço interno. Mas agora com a decisão do juiz, ele não poderá exercer nenhuma função. A arma de fogo da corporação também deverá ser imediatamente recolhida, assim como a carteira funcional e o distintivo. O comando da Guarda tem prazo de 48 horas para informar à Justiça sobre o cumprimento da ordem, sob pena de responder por omissão. 

    A medida vale somente para um dos denunciados, já que o outro acusado não está mais na função tendo sido exonerado porque se mudou para o Estado de Santa Catarina.

    Além disso, nenhum dos dois acusados pode manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima e com outras testemunhas arroladas na denúncia.

    TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE
    Agora com a denúncia aceita, os dois acusados tornam-se réus e passam a responder a processo criminal pelo crime de tortura praticado por agente público e por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro).

    Durante o processo eles poderão confirmar tudo que disseram na fase policial ou apresentar novas informações. Também serão ouvidas testemunhas chamadas pela acusação e defesa, além de analisadas provas técnicas. Ao final, o promotor deve pedir ou não a condenação dos acusados, cuja decisão será dada por um juiz.

    INDICIAMENTO
    A Polícia Civil indiciou os dois homens por crime de tortura cometido em 21 de março do ano passado. Segundo o documento, após ser abordada pela dupla de guardas municipais três dias após o furto, a mulher foi conduzida à delegacia de polícia com a informação passada pelos servidores de que ela teria admitido o crime, mas se recusado a revelar onde estava o companheiro, também envolvido. Ela chegou bastante machucada, apresentando desmaios e intensa hemorragia. Essa situação imediatamente chamou a atenção dos policiais civis.

    A mulher passou em atendimento no Pronto Socorro Municipal e depois internação na Santa Casa de Birigui. Recuperada, ela foi ouvida na delegacia e contou que foi cercada e presa pelos guardas municipais no quintal de uma casa na Rua Gabriele Zamperlini, após tentar fugir de um imóvel abandonado. Segundo a vítima, logo após ser contida e já imobilizada com algemas nas costas, ela começou a ser espancada com socos e chutes na barriga e no peito, além de receber várias ameaças de morte dos agentes. Chegou inclusive a ser colocada dentro de uma cova no cemitério da cidade.

    Ela disse que a intenção era obrigá-la a confessar o furto da moto e revelar onde estaria o companheiro. Contou ainda que os guardas demoraram de propósito para levá-la à delegacia, usando esse tempo para fazer buscas por conta própria enquanto a mantinham sob agressão.

    GUARDAS NEGAM ABUSOS
    Ouvidos sobre o caso na fase policial, os dois agentes negaram qualquer tipo de agressão contra a vítima, alegando que ela se machucou pulando muros para tentar escapar da prisão.

    NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BIRIGUI

    Birigui (29/07/2026) – A Prefeitura de Birigui informa que tomou conhecimento, por vias não oficiais, da existência de decisão judicial envolvendo integrantes da Guarda Civil Municipal.
    Até o momento, o Comando da GCM não foi formalmente intimado da decisão. Assim que houver a comunicação oficial, seu conteúdo será analisado e as determinações judiciais serão integralmente cumpridas, nos exatos termos fixados pelo Juízo.
    Por se tratar de processo submetido a segredo de justiça, a Administração Municipal não comentará o mérito da ação, mantendo respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

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    Marcio Zeni

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