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    Guardas municipais de Birigui são indiciados por tortura

    Vítima chegou à delegacia bastante machucada, tendo desmaios e hemorragia. Guardas alegaram que ela se machucou pulando muros.
    Marcio ZeniPor Marcio Zeni7 de julho de 20264 minutos de leitura
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    Relatorio com a conclusao do inquerito foi elaborado pela Policia Civil e sera enviado ao Ministerio Publico. Foto Nossa Guia
    Relatório com a conclusão do inquérito foi elaborado pela Polícia Civil e será enviado ao Ministério Público. Foto Nossa Guia.
     
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    A Polícia Civil de Birigui indiciou formalmente dois guardas municipais por crime de tortura cometido em 21 de março do ano passado, contra uma mulher de 32 anos, suspeita de furtar uma motocicleta dias antes na mesma cidade junto com o companheiro dela.

    O portal Nossa Guia teve acesso ao relatório assinado pelo delegado Eduardo Lima de Paula. Segundo o documento, após ser abordada pela dupla de guardas municipais três dias após o furto, a mulher foi conduzida à delegacia de polícia com a informação passada pelos servidores de que ela teria admitido o crime, mas se recusado a revelar onde estava o companheiro, também envolvido. Ela chegou bastante machucada, apresentando desmaios e intensa hemorragia. Essa situação imediatamente chamou a atenção dos policiais civis.

    “Diante da gravidade clínica imediata e das circunstâncias fáticas que circundavam a abordagem prévia dos guardas municipais — sugerindo que a detida fora submetida a agressões clandestinas para fins de obtenção de confissão —, a autoridade policial determinou o imediato acionamento do socorro médico de urgência e a abertura de linha investigativa específica para deslindar o crime de tortura”, consta em trecho no inquérito.

    A mulher passou em atendimento no Pronto Socorro Municipal e depois internação na Santa Casa de Birigui. Recuperada, ela foi ouvida na delegacia e contou que foi cercada e presa pelos guardas municipais no quintal de uma casa na Rua Gabriele Zamperlini, após tentar fugir de um imóvel abandonado. Segundo a vítima, logo após ser contida e já imobilizada com algemas nas costas, ela começou a ser espancada com socos e chutes na barriga e no peito, além de receber várias ameaças de morte dos agentes.

    Ela disse que a intenção era obrigá-la a confessar o furto da moto e revelar onde estaria o companheiro. Contou ainda que os guardas demoraram de propósito para levá-la à delegacia, usando esse tempo para fazer buscas por conta própria enquanto a mantinham sob agressão.

    OUTRO LADO
    Ouvidos sobre o caso, os dois agentes negaram qualquer tipo de agressão contra a vítima, alegando que ela se machucou pulando muros para tentar escapar da prisão. O depoimento deles não convenceu o delegado do caso, que, apoiando-se em relatos de testemunhas e laudos, decidiu pelo indiciamento da dupla.

    “A ação dos indiciados não apenas violou de morte as balizas internacionais de direitos humanos e extrapolou qualquer limite legal de atuação de uma força de segurança, como também desonrou e maculou a instituição da Guarda Civil Municipal de Birigui/SP, cuja missão fundamental reside na proteção e no respeito à legalidade“, consta em outro trecho do relatório policial.

    Um dos guardas já não está mais na função tendo sido exonerado porque mudou de estado.

    PADRÃO DE ATUAÇÃO VIOLENTO
    Quanto ao outro servidor, o delegado pediu que a chefia da Guarda Civil Municipal da cidade afaste o indiciado do trabalho na rua e que fique exercendo serviços internos até o final da ação penal.

    A Polícia Civil de Birigui verificou que esse mesmo agente, que ainda continua guarda municipal, possui na ficha vários antecedentes por abuso de autoridade.

    “O relatório analítico de fls. 279-284 revelou o registro de múltiplos boletins de ocorrência anteriores nos quais o GMC figura como autor de condutas marcadas pelo uso desproporcional da força, agressões físicas gratuitas e abuso de autoridade em abordagens de rotina. Tal histórico ostenta relevância probatória indireta ao demonstrar que o indiciado ostenta um padrão de atuação violento e desabonador, reiterando condutas desviantes que extrapolam os limites constitucionais de sua função e culminaram no grave episódio de tortura ora sob análise.”, consta no inquérito.

    O caso será remetido ao Ministério Público, que pode pedir o arquivamento ou solicitar mais investigações. Se decidir oferecer denúncia, os dois guardas se tornam réus e passam a responder a um processo criminal.

    PREFEITURA DE BIRIGUI
    O Nossa guia procurou a Prefeitura de Birigui para saber quais as providências administrativas tomadas em relação aos dois agentes. O município enviou a seguinte nota:

    NOTA OFICIAL

    Birigui (07/07/2026) – A Prefeitura de Birigui informa que a sindicância instaurada para apuração dos fatos ainda não foi concluída. O procedimento sofreu interrupções em razão de afastamentos temporários de integrantes da comissão responsável, situações que exigiram a suspensão dos trabalhos durante esses períodos.

    Quanto aos servidores citados, um deles encontra-se afastado das funções operacionais, exercendo atividades administrativas, enquanto o outro solicitou exoneração do cargo público, não integrando mais o quadro de servidores efetivos do Município.

    Por se tratar de procedimento administrativo ainda em andamento, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal não se manifestará sobre o mérito da apuração até a conclusão dos trabalhos, em respeito ao devido processo legal e às garantias previstas na legislação.

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    Marcio Zeni

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