Uma novidade que interessa a muitos pais: o governo brasileiro aumentou a classificação indicativa do YouTube de 14 para 16 anos, com base em uma nota técnica feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que identificou conteúdos impróprios para menores na plataforma. A decisão do governo foi publicada hoje (5) e o objetivo dessa medida é um só: proteger crianças e adolescentes de materiais potencialmente nocivos.
Como parte das diretrizes do “ECA Digital”, o YouTube deverá exibir alertas sobre vídeos contendo violência, drogas, sexo e linguagem imprópria, com o objetivo de informar pais e responsáveis. Essas ações reforçam as novas normas para plataformas digitais, incluindo restrições à autodeclaração de idade e controle parental obrigatório. Detalhe: a reclassificação tem caráter informativo, ou seja, os conteúdos continuam disponíveis na plataforma.
Uma das razões que motivaram essa medida tomada pelo governo é a “Novela das Frutas”, que utiliza estética infantil para abordar temas adultos, entre eles traição, além de conteúdo violento.
Outras redes sociais, como TikTok e Kwai, também passaram por reclassificação para a faixa etária de 16 anos recentemente. O descumprimento das determinações pode gerar multas de até R$ 50 milhões ou a suspensão das atividades das empresas no Brasil.
O YouTube tem um prazo de dez dias após a publicação oficial para recorrer da decisão. O texto aborda medidas de segurança digital, proibindo publicidade direcionada para perfis infantis.
O QUE É O ECA DIGITAL
O ECA Digital é uma atualização da legislação brasileira focada na segurança de menores na internet. Ele define normas rigorosas para a proteção de dados e prevenção de riscos, além de punir plataformas que permitam conteúdos ilícitos ou abusivos em seus ambientes.
PRINCIPAIS MEDIDAS DO ECA DIGITAL
Aferição de Idade: Para o acesso a produtos ou serviços proibidos, a lei traz o fim da autodeclaração de idade, não podendo o produto ou serviço se limitar a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos. Ou seja, haverá a necessidade de aferir a idade dos usuários para produtos e serviços proibidos por lei para crianças e adolescentes, como a compra de bebida alcoólica, cigarros, bets e conteúdo pornográfico.
Segurança por Padrão: A arquitetura dos produtos e serviços digitais deve promover a segurança de crianças e adolescentes, a prevenção contra violências, à privacidade e à proteção de dados pessoais, por padrão.
Ferramentas de Supervisão Parental: Devem ser disponibilizados sistemas de monitoramento e supervisão parental acessíveis, claros e sem custo ao usuário.
Proteção contra a publicidade direcionada: A lei veda a coleta excessiva de dados e proibição de técnicas de rastreamento para perfilamento comportamental de crianças e adolescentes, bem como qualquer monetização ou impulsionamento de conteúdos que promovam a erotização infantil.
Moderação de conteúdo: Criação de mecanismos eficazes de reporte imediato às autoridades para conteúdo de exploração, abuso ou aliciamento. Também há hipótese de remoção via notificação dos legitimados em casos de violação a direitos de crianças e adolescentes.
