A Justiça de São Paulo manteve a decisão, em segunda instância, que condenou uma escola da capital a indenizar uma aluna de apenas quatro anos esquecida dentro de um ônibus escolar. A menina receberá R$ 25 mil por danos morais, enquanto os pais e a irmã mais velha vão dividir outros R$ 30 mil em partes iguais.
Tudo aconteceu no período da manhã, quando as duas irmãs embarcaram no transporte escolar a caminho da aula. Cerca de três horas depois, no horário do intervalo, a irmã de 10 anos percebeu que a mais nova não estava por perto e avisou a professora. A criança acabou sendo encontrada escondida embaixo de um dos bancos do veículo. Assustadas com a situação, as duas passaram a ter medo de andar de ônibus e precisaram mudar de colégio.
A escola tentou recorrer da decisão, argumentando que a garota teria se escondido na hora do desembarque e reforçando que ela foi encontrada sem nenhum machucado. Porém, consta no processo que a própria escola admitiu a falha na prestação do serviço. A Justiça ainda considerou que nem mesmo a demissão da monitora responsável por acompanhar os alunos apaga a responsabilidade do colégio.
A Justiça destacou também que a pouca idade da vítima, sua incapacidade de se defender e a situação de abandono feriram diretamente sua dignidade e integridade emocional, podendo causar traumas que vão muito além de um simples aborrecimento.
