A Justiça manteve, em segunda instância e por votação unânime, uma decisão que já havia condenado pelo crime de extorsão um suposto pai de santo que exigiu dinheiro de uma mulher para realizar “trabalhos” espirituais. O caso aconteceu em Rio Claro (a 370 quilômetros de Araçatuba). A pena foi fixada em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado.
Segundo o processo, a vítima enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu, que inicialmente pediu um pagamento de R$ 2.300 para realizar um “trabalho espiritual”.
Ainda de acordo com os autos, por nove meses ele seguiu se aproveitando da fragilidade da mulher, exigindo dinheiro para garantir que ela não fosse prejudicada ou morta por entidades espirituais malignas.
Com medo, a vítima tentou suicídio, fez empréstimos bancários, financiou veículos e foi convencida a vender o próprio apartamento, totalizando prejuízo de cerca de R$ 700 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, negou pedido de absolvição por insuficiência de provas por considerar que os relatos da vítima, das testemunhas e os comprovantes financeiros atestaram a materialidade do crime.
Também rejeitou a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, cuja pena é mais branda. “A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas, sendo que as ameaças e as coações eram reiteradas, de forma a impor constante constrangimento à vítima e pressioná-la a realizar os atos de dilapidação patrimonial, o que afasta a simples alegação de golpe ou negociação fraudulenta”, observou.
Outros dois desembargadores completaram a votação.
