O Piso Nacional do Magistério foi definido pela Lei Federal nº 11.738/2008 como o valor mínimo do salário-base do profissional do magistério público, atualizado anualmente por portaria do Ministério da Educação (MEC), vinculando a União, os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios.
O Estado de São Paulo, em 2017, editou o Decreto nº 62.500, determinando que fosse acrescido ao salário-base dos professores e demais profissionais da rede estadual um valor a título de abono complementar correspondente à diferença entre o vencimento e o Piso Nacional do Magistério vigente, com o objetivo de dar cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008.
O advogado Luciano Nitatori, sócio do escritório Nitatori Sociedade de Advogados, sediado em Araçatuba/SP, que há mais de 25 anos atua diretamente na defesa dos interesses dos servidores públicos civis e militares nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, avalia que, não obstante a legislação federal tenha estabelecido o Piso Nacional do Magistério como o salário-base dos profissionais da educação, o Estado de São Paulo, ao classificá-lo como abono complementar, atribuiu-lhe a falsa aparência de um mero pagamento extraordinário, equiparando-o ilegalmente a uma gratificação ou premiação, ocultando a sua real natureza de vencimento.
Segundo ele, esse tratamento jurídico culmina na exclusão do valor pago como Piso Salarial da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte de todos os professores, diretores, coordenadores e supervisores de ensino. Essa prática, infelizmente, é comum em diversas esferas da Administração Pública e demanda atenção redobrada dos servidores e dos profissionais que atuam nessa área específica, porque uma análise superficial da legislação e dos documentos não permite revelar o prejuízo que está sendo imposto ao servidor durante os anos de trabalho dedicados à sociedade.
Para ilustrar, o advogado lembra que, em 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63; assim, um profissional da educação com salário-base de R$ 4.300,00 tem direito a um complemento de R$ 830,63.
Considerando-se a hipótese de ele já ter trabalhado mais de 20 anos e adquirido o direito ao recebimento de quatro quinquênios e de sexta-parte, seu prejuízo mensal no ano de 2026 será de R$ 332,25. Nesse cenário, como a legislação atual permite a cobrança dos últimos cinco anos, esse mesmo servidor terá sofrido um prejuízo próximo a R$ 20.000,00, sem considerar juros, correção monetária e outros reflexos inerentes ao cálculo.
PROBLEMA GRAVE
O advogado pontua que o problema é grave e generalizado e que tem crescido o número de servidores prejudicados que procuram os escritórios de advocacia em busca da retificação dos cálculos dos seus adicionais e a reparação dos prejuízos sofridos durante anos.
Relata que, atualmente, apenas sob a responsabilidade de seu escritório há mais de mil processos em tramitação, cujo objetivo é obter a declaração judicial do direito de inclusão do Piso Salarial na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte e a condenação do Estado à correção dos cálculos para que todos os pagamentos futuros sejam realizados de acordo com a legislação vigente, para, em seguida, serem executadas as diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos, ponderando que, entre a data de ajuizamento e o pagamento final, essa demandas tramitam, em média, um ano.
RECOMENDAÇÃO
Diante disso, recomenda que todo servidor verifique em seu holerite se o valor que lhe é pago a título de Piso Salarial está sendo considerado na apuração dos quinquênios e da sexta-parte, para que possa procurar um escritório de advocacia especializado caso detecte alguma irregularidade, haja vista que esse tratamento do Estado de São Paulo não apenas gera o prejuízo decorrente dos pagamentos menores durante a atividade profissional, mas também reverbera no futuro, porque, enquanto não for feita a correção do cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, o professor continuará a receber mensalmente um valor menor do que aquele que lhe é garantido pela legislação federal e pela Constituição do Estado de São Paulo.
O advogado destaca, enfim, a importância de que todos – e não apenas o próprio servidor – defendam o respeito aos direitos conquistados durante anos de trabalho dedicados à prestação de atividades essenciais ao progresso da sociedade, como a educação, a segurança pública e a saúde, uma vez que a atuação desses profissionais sustenta, diariamente, o desenvolvimento do país. Em sua avaliação, o respeito aos direitos de quem exerce essas funções beneficia não apenas os servidores, mas também a sociedade como um todo.
Para dúvidas, entre em contato com o telefone (18) 3305-8811 e (18) 2398-0058 (WhatsApp).
16 de outubro — sexta-feira 12:01 am
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