O MP (Ministério Público) denunciou quatro pessoas suspeitas de participação na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que caiu de uma ponte sem estar presa à corda de segurança durante a realização de um salto de rope jump em Limeira. As informações são do portal UOL.
A acusação foi apresentada oficialmente nesta terça-feira (7). Três homens foram denunciados por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima.
Dos envolvidos, três permanecem presos preventivamente. Outros dois homens que chegaram a ser detidos durante as investigações acabaram não sendo incluídos na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
A quarta denunciada é apontada como responsável pela organização do evento e deverá responder pelo mesmo crime atribuído aos demais, além de omissão imprópria, por ser considerada garantidora da segurança dos participantes da atividade.
Segundo a acusação, ela também teria atuado para ocultar elementos importantes para a investigação e, por isso, foi denunciada por fraude processual. A suspeita teria orientado os instrutores a esconderem a câmera utilizada por Maria Eduarda durante o salto.
Para o MP, os responsáveis pela execução da atividade tinham pleno conhecimento dos riscos envolvidos na prática esportiva, mas deixaram de adotar procedimentos básicos de segurança antes da realização do salto.
A denúncia destaca ainda a ausência de medidas essenciais, como a verificação da conexão da corda de segurança e a realização da chamada dupla checagem dos equipamentos utilizados na operação.
Os investigadores sustentam ainda que não havia uma definição clara das funções desempenhadas pela equipe e que a atividade era explorada comercialmente sem o cumprimento das exigências legais, com prioridade para ganhos financeiros e divulgação em redes sociais em detrimento da segurança dos clientes.
Em relação à organizadora, o Ministério Público afirma que cabia a ela assegurar padrões mínimos de proteção aos participantes e interromper a atividade diante de irregularidades. Mesmo após tomar conhecimento de uma falha operacional semelhante ocorrida anteriormente, ela teria permitido a continuidade dos saltos.
Além da responsabilização criminal dos acusados, os promotores solicitaram que a Justiça fixe em R$ 200 mil o valor da reparação pelos danos causados à família da vítima e ressaltaram que a operação funcionava sem cadastro no Cadastur, sem seguro de responsabilidade civil e sem termos formais de ciência e aceitação dos riscos por parte dos participantes.
